
A regulamentação dos Programas de Residência em Saúde marca um novo avanço na política municipal de formação profissional em Feira de Santana. O decreto que define regras para criação, gestão e financiamento das residências foi publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial Eletrônico do município.
O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos, destacou que a regulamentação traz segurança jurídica e fortalece a rede pública.
“Com regras simples e objetivas, Feira de Santana ganha segurança jurídica para firmar parcerias, padronizar processos seletivos e pedagógicos e criar condições práticas para manter e expandir residências onde a população mais precisa. O resultado esperado é mais acesso, maior resolutividade e melhor cuidado em toda a rede municipal”, afirmou o gestor.
O novo decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.336/2025, que autoriza a criação de Programas de Residência em Saúde e define o pagamento de bolsas a residentes e preceptores.
As normas estabelecem diretrizes para organização, implementação, monitoramento e avaliação dos programas, que abrangem as modalidades de Residência Médica, Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional) e Residência Multiprofissional em Saúde.
De acordo com o texto, os Programas de Residência em Saúde são cursos de pós-graduação lato sensu, desenvolvidos em regime de treinamento em serviço, sob supervisão e avaliação contínua. A regulamentação segue as normas federais e as diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Com a medida, a Secretaria Municipal de Saúde passa a planejar, coordenar e supervisionar a política municipal de residências, podendo criar e ajustar programas e vagas, firmar parcerias com hospitais e instituições de ensino, além de editar portarias para processos seletivos, matrículas, avaliações e certificações.
O decreto autoriza o pagamento de bolsas mesmo em casos sem custeio federal e prevê a concessão de auxílio-moradia e auxílio-alimentação para programas de Residência Médica — até o limite de 30% do valor da bolsa, conforme critérios que serão definidos em portaria.
Preceptores também poderão receber bolsas de natureza indenizatória educacional, com atualização anual e sem vínculo trabalhista.
A Secretaria instituirá um sistema de monitoramento e avaliação dos programas, com divulgação periódica dos resultados em meio eletrônico. Em até 120 dias, deverão ser publicadas as portarias com os procedimentos operacionais.




