TST condena lojas Havan por racismo recreativo contra ex-funcionária

Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as lojas Havan ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a uma operadora de caixa que foi alvo de racismo recreativo na unidade da empresa localizada em São José (SC). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (27) pelo tribunal.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi alvo constante de comentários depreciativos proferidos por seu chefe. O superior dizia para a operadora que ela “deveria melhorar a cara para não tomar chibatadas ou ir para o tronco”. 

A ação também relata que o chefe mostrou aos demais funcionários uma foto de uma pessoa escravizada como se fosse da trabalhadora, além de fazer comentários sobre o cabelo da funcionária e compará-lo com uma “gambiarra”.

Os episódios de racismo foram relatados ao setor de recursos humanos, mas o chefe disse que suas falas “sempre foram de brincadeira”, e não foi punido pela empresa.

A trabalhadora relatou na ação trabalhista que suportava as humilhações porque temia perder o emprego. Ela foi demitida em junho de 2022, sem justa causa.

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, a Havan foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 50 mil, mas a segunda instância reduziu o valor para R$ 30 mil. Em seguida, o TST manteve condenação e aumentou a indenização para R$ 100 mil.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, afirmou que os episódios de racismo recreativo humilharam e inferiorizaram a funcionária, que deve ser indenizada por ter sofrido assédio moral.

“A falácia de que é só uma brincadeira ou não teve intenção de ofender desconsidera o impacto devastador que essas condutas têm sobre as vítimas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização”, disse o ministro.

A Agência Brasil entrou em contato com a Havan e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Na defesa enviada ao TST, a empresa disse que a operadora de caixa não foi vítima de injúria racial e negou que ela tenha recebido tratamento humilhante ou discriminatório. 

Fonte: Agência Brasil

#JUSTIÇA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima