
Todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular de Feira de Santana deverão designar 5% (cinco por cento) de suas unidades para mulheres vítimas de violência doméstica. A Lei, de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV), foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (UB), na sessão ordinária desta quinta-feira (26).
Para ter acesso à unidade habitacional, a vítima deve preencher os requisitos estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes. Conforme redação da proposta, serão consideradas mulheres vítimas de violência domésticas aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A título de comprovação, devem ser apresentados o boletim de ocorrência, expedido pelo Distrito Federal; sentença condenatória da ação penal e relatório elaborado por assistente social.
Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição da vítima no programa de loteamento social ou habitação popular. Será vetado ao benefício a mulher que utilizar o direito de renunciar à representação, conforme estabelecido na própria Lei Maria da Penha.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




