
A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, por meio da Vigilância Sanitária, passa a conceder licença sanitária administrativa a empresas e profissionais que utilizem escritório virtual como domicílio fiscal, exclusivamente para fins administrativos. A medida está prevista na Lei nº 4.381, sancionada pelo prefeito José Ronaldo e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na edição desta quarta-feira (17).
A legislação define escritório virtual como a estrutura destinada à prestação de serviços administrativos e ao fornecimento de endereço para fins cadastrais e de correspondência, sem a execução de atividades sanitariamente relevantes no local. Já a licença sanitária administrativa é o documento que autoriza exclusivamente atos administrativos, sendo expressamente vedada a realização de atendimento assistencial, bem como o armazenamento, a manipulação, a produção ou a distribuição de bens e serviços sujeitos à vigilância sanitária no endereço licenciado.
A lei também define o profissional liberal em saúde como a pessoa física legalmente habilitada, inscrita em conselho profissional competente, que exerce atividade de natureza técnica, científica ou assistencial na área da saúde de forma pessoal e direta, com autonomia técnica e responsabilidade própria pelos serviços prestados. Esse profissional pode atuar como autônomo, empresário individual ou sócio de sociedade simples, sem vínculo de emprego com o tomador do serviço.
Entre as vedações estabelecidas estão o atendimento assistencial no escritório virtual, a instalação de equipamentos e ambientes técnicos próprios de serviços de saúde e qualquer atividade que envolva manipulação ou produção de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Atividades classificadas como de alto risco não são elegíveis para esse tipo de licenciamento.
Para a concessão da licença, o interessado deverá apresentar contrato com o provedor do escritório virtual, declaração de responsabilidade pelo cumprimento das vedações legais, indicação de responsável técnico quando exigido, comprovação de viabilidade locacional para uso administrativo e realizar a tramitação digital integrada à Redesim, quando aplicável. Nos casos de atividades classificadas como Risco III, será necessária a apresentação da declaração dos locais onde os serviços serão efetivamente prestados, em estabelecimentos de terceiros devidamente licenciados, observados os prazos definidos em lei.
“Essa lei é fruto de um olhar atento às mudanças na legislação e às novas formas de empreender. Estamos promovendo a desburocratização, sem abrir mão da segurança sanitária, e facilitando a vida do empreendedor, especialmente do profissional liberal, que muitas vezes necessita apenas de um endereço fiscal para exercer atividades administrativas”, destacou o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos ao observar que a iniciativa está alinhada à Lei Federal da Liberdade Econômica.
A legislação também prevê que profissionais liberais em saúde, pessoas físicas ou jurídicas, que atuem exclusivamente em estabelecimentos de terceiros regularmente licenciados, poderão obter licença sanitária administrativa vinculada ao domicílio fiscal em escritório virtual, desde que comprovem vínculo contratual ou credenciamento com esses locais e cumpram todas as vedações previstas.
A licença sanitária administrativa estará sujeita à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, conforme o Código Tributário e de Rendas do Município, sem a criação de novas hipóteses de cobrança por ato infralegal. O enquadramento seguirá a classificação de risco definida pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), respeitando as competências sanitárias municipais, estaduais e federais.
A autoridade sanitária municipal deverá publicar, por meio de portaria, a lista de CNAEs elegíveis e os checklists declaratórios, com possibilidade de revisão a qualquer tempo. A lei não dispensa o cumprimento das normas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Código de Vigilância em Saúde do Estado da Bahia e da legislação municipal correlata.





