Arraiá da Feira

Prefeitura institui regime de preços públicos para uso de auditórios da Seduc

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio de decreto, instituiu o regime de preço público para uso dos dois auditórios da Secretaria de Educação. Os espaços, portanto, podem ser utilizados pela iniciativa privada, mediante pagamento pelo uso.

A utilização privativa de bens públicos por terceiros, ainda que temporária, enseja a cobrança de preço público, nos termos da doutrina administrativa e da jurisprudência consolidada.

Existem dois auditórios na Secretaria de Educação: um com 600 lugares, com foyer, e outro menor, com 300 lugares, também com foyer, além de estacionamento com capacidade para até 370 vagas.

O foyer e o estacionamento constituem áreas acessórias e de apoio dos auditórios, sendo vedado o uso isolado. O uso dos equipamentos observará a sua destinação pública, sendo vedadas atividades incompatíveis com a função educacional, cultural e institucional.

Para fins de enquadramento, são considerados eventos culturais as manifestações artísticas, apresentações culturais e atividades de difusão cultural; e educacionais e institucionais os cursos, congressos, seminários, palestras, capacitações e eventos acadêmicos.

Poderão ser realizados eventos corporativos e privados, como formaturas, encontros fechados, eventos religiosos e congêneres. O enquadramento será realizado pela administração, mediante análise do conteúdo, finalidade e público.

Será observada a seguinte tabela:

Auditório com 600 lugares:

Cultural/Educacional: R$ 7.500

Corporativo/Privado: R$ 15.000

Auditório com 300 lugares:

Cultural/Educacional: R$ 3.750

Corporativo/Privado: R$ 7.500

O pagamento será feito exclusivamente por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Poderão ser concedidas isenções totais ou parciais, mediante decisão fundamentada, nos seguintes casos: eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, atividades da rede pública de ensino e projetos de relevante interesse público, cultural ou educacional.

É vedada a concessão de isenção para eventos com finalidade lucrativa.

Fonte: Prefeitura de Feira de Santana

#FEIRA DE SANTANA

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