
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 200/2025, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), que institui o Dia Municipal do Inventor, a ser celebrado, anualmente, em 4 de novembro. A iniciativa tem como objetivo reconhecer e valorizar o espírito criativo e inovador dos cidadãos feirenses, de todas as idades, além de estimular a invenção e a inovação tecnológica como instrumentos de desenvolvimento social, educacional e econômico.
Entre as finalidades previstas na lei estão, ainda, o incentivo à criação de soluções criativas e tecnológicas voltadas ao interesse público, a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento do intercâmbio entre escolas, universidades, empresas, entidades da sociedade civil e o Poder Público, na busca de soluções inovadoras para desafios locais.
O projeto também cria a Feira Municipal de Inovação e Criatividade, que deverá ser realizada, preferencialmente, durante a semana em que se comemora o Dia Municipal do Inventor. A proposta é consolidar o reconhecimento ao potencial inventivo da cidade por meio de uma ação prática e integradora.
POLO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Expor, divulgar e premiar projetos, invenções, protótipos e soluções criativas desenvolvidas por estudantes, empreendedores e inventores locais, além de estimular a cooperação entre os setores público, privado e acadêmico, estão entre os principais objetivos da feira. O evento também deverá promover oficinas, palestras, mostras e espaços de formação e debate sobre ciência, tecnologia, sustentabilidade e empreendedorismo, despertando o interesse pela inovação e pela pesquisa aplicada.
De acordo com o vereador Pedro Américo, Feira de Santana, por sua forte vocação comercial, industrial e acadêmica, reúne condições favoráveis para se consolidar como polo de inovação e tecnologia. “Este projeto representa um passo importante nessa direção, ao criar um espaço institucional e simbólico para incentivo à criatividade, à pesquisa e ao pensamento inventivo, valores essenciais para a construção de uma cidade moderna, sustentável e inclusiva”, justificou. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Câmara de Feira de Santana





