Justiça acata pedido do MPBA e determina ampliação da cobertura de saneamento básico em Catu

A Justiça determinou que o Município de Catu e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) apresentem, em 30 dias, plano de ação detalhado para ampliar a cobertura de esgotamento sanitário na cidade. A medida atende a pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MPBA), realizado pelo promotor de Justiça Samory Pereiro em ação civil pública ajuizada após reiteradas omissões quanto ao cumprimento das metas legais de saneamento. A decisão foi proferida no último dia 3.

Segundo dados do IBGE citados na ação, apenas 75,95% dos domicílios urbanos de Catu estão conectados à rede de esgoto — abaixo da meta de 90% exigida pela Lei nº 14.026/2020 até 2033. O SAAE, em resposta ao MPBA, admitiu não possuir planejamento para o componente de esgotamento sanitário, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial.

A decisão judicial destaca que o saneamento básico é um direito fundamental, diretamente ligado à saúde pública, à dignidade humana e ao meio ambiente equilibrado e que a ausência de coleta e tratamento adequado de esgoto expõe a população a doenças e compromete a qualidade de vida, além de gerar impactos ambientais e sobrecarregar o sistema de saúde.

Segundo a liminar, o plano deve conter metas anuais, cronograma de execução, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento. A Prefeitura e o SAEE devem disponibilizar ainda dados atualizados sobre a cobertura de esgoto, cópia do contrato vigente e relatórios de fiscalização.

#BAHIA

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