A Rede D’OR São Luiz adequou comunicação institucional relativa à obrigatoriedade de acompanhamento imposta a pessoas idosas, com idade igual ou superior a 65 anos de idade, por maiores de 18 anos durante atendimentos e internamentos, após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia. No documento, o promotor de Justiça Fernando Lins esclareceu ser direito das pessoas idosas, aquelas a partir de 60 anos de idade, serem acompanhadas em hospitais, em período de internamento e observação, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo o promotor de Justiça, a Rede D’Or estava tratando o direito como uma obrigação, o que não deve ocorrer, pois o acompanhamento deve ser solicitado pela pessoa idosa, caso assim deseje, quando internada ou em observação. Ele explicou ainda que cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento dessa pessoa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Fernando Lins registrou que a recomendação feita à unidade hospitalar preza pela dignidade do idoso, respeitando a sua opinião e expressão. “O direito a acompanhante não pode se tornar uma obrigação em relação a toda e qualquer pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, especialmente quando se tratar de pessoa hígida, com capacidade civil preservada, já que não interditada judicialmente, e que pode manifestar a sua vontade de forma livre”, salientou o promotor de Justiça.
*sob supervisão de Maiama Cardoso (MTb/BA – 2335)




