
Para regulamentar os critérios de concessão de horário especial aos servidores com deficiência, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com essa condição, a Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (24), o decreto nº 24.162/2026. Conforme o documento, a concessão do benefício deverá observar a compatibilidade com o horário do serviço público prestado.
No caso de ambos os responsáveis legais pela pessoa com deficiência serem servidores públicos municipais, a concessão do horário especial poderá ser analisada de forma simultânea, desde que comprovada a necessidade da assistência de ambos e observada a manutenção da continuidade e eficiência dos serviços públicos. Eventualmente, poderá ser concedido regime híbrido de trabalho ao servidor nestas circunstâncias.
Para análise dos pedidos está prevista a formação de uma comissão multiprofissional, formada por servidores de diferentes áreas, entre eles um médico do trabalho, um psicólogo e um assistente social, que ficará responsável pela avaliação dos laudos médicos apresentados pelos servidores. Além disso, a comissão poderá também solicitar exames complementares ou documentos adicionais, realizar visitas técnicas e estabelecer o prazo de reavaliação da condição.
Os servidores interessados no benefício devem apresentar requerimento e documentação necessária nos setores de Gestão de Pessoas das secretarias onde estão lotados.
Informações detalhadas no decreto nº 24.162/2026.




