Prefeitura regulamenta critérios de horário especial para servidores com deficiência

Para regulamentar os critérios de concessão de horário especial aos servidores com deficiência, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com essa condição, a Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (24), o decreto nº 24.162/2026. Conforme o documento, a concessão do benefício deverá observar a compatibilidade com o horário do serviço público prestado.

No caso de ambos os responsáveis legais pela pessoa com deficiência serem servidores públicos municipais, a concessão do horário especial poderá ser analisada de forma simultânea, desde que comprovada a necessidade da assistência de ambos e observada a manutenção da continuidade e eficiência dos serviços públicos. Eventualmente, poderá ser concedido regime híbrido de trabalho ao servidor nestas circunstâncias.

Para análise dos pedidos está prevista a formação de uma comissão multiprofissional, formada por servidores de diferentes áreas, entre eles um médico do trabalho, um psicólogo e um assistente social, que ficará responsável pela avaliação dos laudos médicos apresentados pelos servidores. Além disso, a comissão poderá também solicitar exames complementares ou documentos adicionais, realizar visitas técnicas e estabelecer o prazo de reavaliação da condição.

Os servidores interessados no benefício devem apresentar requerimento e documentação necessária nos setores de Gestão de Pessoas das secretarias onde estão lotados.

Informações detalhadas no decreto nº 24.162/2026.

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