
A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou e publicou, no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (8), a Lei Complementar nº 3.152/2026, que institui o Programa Meu Lar. A iniciativa cria um novo instrumento voltado à ampliação do acesso à moradia digna para famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a política habitacional do município.
O Programa Meu Lar será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), em articulação com outras secretarias municipais, e prevê diferentes modalidades de atendimento habitacional, como construção de moradias, locação social subsidiada, emissão de cartas de crédito habitacional, aquisição de imóveis e melhorias habitacionais.
De acordo com a legislação, o Programa Meu Lar tem como principal objetivo garantir acesso à moradia digna às famílias de baixa renda do município, por meio de instrumentos de financiamento e locação subsidiados, além do incentivo à produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, legalização e comercialização de unidades habitacionais e requalificação de imóveis urbanos.
Quem poderá participar
A legislação define que o programa será destinado a famílias enquadradas nos grupos de renda previstos para habitação de interesse social, conforme regulamentação posterior do Poder Executivo Municipal. Entre os critérios estabelecidos para participação estão a inexistência de imóvel residencial em nome do beneficiário e a ausência de atendimento anterior por programas habitacionais de interesse social.
O Programa Meu Lar estabelece prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social. Entre os grupos prioritários estão famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mulheres responsáveis pelo núcleo familiar, pessoas com deficiência, idosos, mulheres em situação de violência doméstica e famílias residentes em áreas de risco ou removidas em razão de obras públicas. O texto também prevê possibilidade de atendimento excepcional para famílias em situação de extrema vulnerabilidade social ou atingidas por calamidade pública.
A legislação determina ainda que os contratos e registros de propriedade dos imóveis sejam formalizados preferencialmente em nome da mulher, como medida de fortalecimento da proteção social.
Modalidades de atendimento habitacional
Entre as modalidades previstas pelo programa está a construção de empreendimentos habitacionais em áreas públicas ou privadas, por meio de edificações horizontais ou verticalizadas. A lei também permite aquisição de imóveis prontos ou terrenos destinados à implantação de projetos habitacionais.
Outra modalidade prevista é a locação social subsidiada, voltada ao atendimento de famílias que necessitem de moradia imediata. Nesse formato, o município poderá disponibilizar imóveis para uso temporário de famílias atendidas pela política habitacional. A legislação também autoriza a emissão de cartas de crédito habitacional para aquisição de imóveis cadastrados pelo município, conforme critérios que serão definidos posteriormente em regulamento.
Além disso, o programa prevê implantação de lotes urbanizados com infraestrutura básica completa, incluindo rede de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem e pavimentação. A lei também autoriza a realização de melhorias e pequenas reformas em imóveis de famílias em situação de vulnerabilidade social. Entre os serviços previstos estão recuperação de reboco, pintura, substituição de esquadrias, troca de cobertura e adequação de instalações sanitárias.
Execução e financiamento
O Programa Meu Lar poderá ser executado por meio de empreitada, cogestão ou autogestão, além de permitir parcerias com empresas da construção civil, cooperativas habitacionais, associações e organizações da sociedade civil.
O financiamento do Programa Meu Lar ocorrerá por meio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), além de dotações orçamentárias municipais, repasses estaduais e federais e outras fontes de financiamento previstas na legislação.
A Lei Complementar nº 3.152/2026 estabelece ainda que o programa será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 90 dias após a publicação da legislação. Nessa etapa serão definidos os critérios operacionais, metas, procedimentos de seleção das famílias beneficiárias e demais regras necessárias para execução das ações habitacionais previstas no programa.




