
Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (21), a Lei nº 3.049/2025 que institui a obrigatoriedade de inclusão de músicas de artistas locais e regionais nas programações das emissoras de rádio de Vitória da Conquista.
De autoria da Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Sheila Lemos, a lei tem como objetivo promover a valorização da identidade cultural e do patrimônio artístico local. Para o coordenador municipal de Cultura, Alecxandre Magno, essa iniciativa incentiva a produção musical local, gera novas oportunidades e contribui para que Vitória da Conquista continue sendo reconhecida como um celeiro de grandes artistas e de uma cultura viva e pulsante.
Segundo a lei, as emissoras de rádio devem destinar, no mínimo, 10% da programação musical diária à execução de músicas locais e regionais, de qualquer estilo ou gênero musical, como contribuição à promoção da diversidade cultural.
A execução das músicas locais e regionais deverá ser distribuída de forma equitativa nos turnos matutino, vespertino e noturno com a finalidade de assegurar a ampla visibilidade dos artistas em diferentes faixas de audiência.




