
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fiscalizou 31 postos de gasolina nos dias 19 e 20 de março. A medida, prevista pelo Decreto Federal nº 12.876, monitora os valores aplicados na venda de combustíveis no município, considerando a elevação de preços registrada entre fevereiro e março deste ano.
As equipes estiveram presentes em diversos bairros, a exemplo do Centro, Brasil, Zabelê, Bateias, Ibirapuera, Nossa Senhora Aparecida, Recreio, Alto Maron, São Vicente e Guarani. Na ocasião, foi realizada a verificação e pesquisa dos valores atribuídos à gasolina (comum e aditivada), ao etanol e ao diesel (S-500 e S-10).
- Postos de gasolina nos bairros Recreio….
- Zabelê…
- Centro….
- Alto Maron
De acordo com o coordenador do Procon, Rafael Meira, as fiscalizações continuarão na próxima semana com o objetivo de atender todos os 96 postos situados nas zonas urbana e rural. “O intuito é verificar as causas dos aumentos nos preços, bem como coibir a prática de conduta abusiva consubstanciada na elevação de preços sem justa causa”.
Notificações e prazos
Os postos notificados possuem três dias úteis para apresentar ao Procon a seguinte documentação:
- a) Cópia do Contrato Social do estabelecimento;
- b) Cópia das notas fiscais de aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Etanol, Diesel S500 e Diesel S-10) realizadas por este estabelecimento no período de 20/02/2026 a 19/03/2026;
- c) Cópia dos cupons ou notas fiscais de venda dos combustíveis acima mencionados, emitidos no período de 20/02/2026 a 19/03/2026;
- d) Cópia do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) referente ao período de 20/02/2026 a 19/03/2026;
Os estabelecimentos também deverão prestar esclarecimentos sobre a ocorrência de reajustes ocorridos durante o mesmo período, informando as datas, histórico de preços, percentuais aplicados e as justificativas. Os mesmos também devem disponibilizar telefone, e-mail e endereço atualizados.
Penalidades
Com base no Decreto nº 2.181/1997, o Procon ressalta que: “A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis”.











