
A medida é válida no âmbito da administração pública direta e indireta, exceto os setores cuja paralisação seja inadmissível, por exercerem atividades essenciais. O decreto autoriza, ainda, os secretários, diretores e superintendentes das autarquias e da empresa pública a estabelecerem a forma de compensação pelos dias do ponto facultativo.
O ponto facultativo foi instituído através do Decreto n.º 8290, de 10 de fevereiro, publicado na quarta-feira (11), no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.º 2808, e a íntegra pode ser conferida neste link.
Fonte: Prefeitura de Camaçari




