A Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu recurso movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia e condenou, na segunda-feira (13), o policial militar Jefferson da Silva Carvalho à pena de 12 anos de prisão, pelos crimes de estupro de vulnerável e de entrega de arma de fogo a criança, que tinha 11 anos de idade à época dos fatos.
O recurso foi apresentado pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e pela Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, em face da decisão do Juízo da comarca, que havia absolvido o policial em primeiro grau. Ao julgar o recurso ministerial, o TJ entendeu estarem devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, reformando integralmente a sentença de primeiro grau e proferindo condenação pelos crimes denunciados pelo MPBA.
O enfrentamento à criminalidade e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes são missões prioritárias do MPBA. Denúncias de crimes dessa natureza podem ser apresentadas ao Ministério Público, em todo o estado, por meio do Disque 127, das Promotorias de Justiça mais próximas e pelo site de atendimento ao cidadão (atendimento.mpba.mp.br). Além disso, podem ser registradas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.



