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Promulgada lei que fixa em 15 minutos o tempo de espera para atendimento na Embasa

O tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Embasa, em Feira de Santana, passa a ser de 15 minutos. A medida está prevista na Lei nº 4.423/2026, promulgada pela Câmara Municipal na sessão desta quarta-feira (29). A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD), e foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União).

De acordo com a legislação, em dias de grande movimento, como vésperas de feriados e início e final de mês, o tempo de espera poderá ser de até 30 (trinta) minutos, desde que haja justificativa visível ao público. Também deverão ser instalados sistemas de controle eletrônico ou manual de senhas, com emissão de comprovante de chegada que registre data e horário, de forma a possibilitar a fiscalização do cumprimento da norma.

Terão prioridade nos atendimentos presenciais nas unidades da Embasa, em Feira, as pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e aquelas com crianças de colo, conforme legislação federal aplicável. As unidades da Embasa terão o prazo de 120 dias para se adequarem às disposições da lei promulgada, contados a partir de sua publicação.

O descumprimento das determinações da Lei, entretanto, sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação aplicável: advertência, na primeira autuação; multa no valor de R$ 5.000,00, dobrada em caso de reincidência e suspensão temporária do funcionamento da unidade infratora, que poderá ser aplicada em caso de reiterado descumprimento, conforme avaliação do Poder Público Municipal. Por fim, a lei determina que o Poder Executivo poderá regulamentá-la no que couber, inclusive quanto à fiscalização e aplicação das sanções administrativas.

Fonte: Câmara de Feira de Santana

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