Justiça determina construção de Centro de Controle de Zoonoses e abrigo de animais em Santo Antônio de Jesus a pedido do MPBA

A Justiça acolheu recurso ajuizado pelo Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que o Município de Santo Antônio de Jesus adote medidas para implantar políticas públicas de manejo populacional de animais domésticos e controle de zoonoses. De acordo com o Promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação à época, foram identificados problemas no Municipio como a falta de local adequado para acolhimento de animais domésticos e dependência exclusiva apenas de organizações voluntárias.

Com a decisão, de 18 de março, a administração municipal terá que a apresentar, no prazo de 90 dias, um plano técnico atualizado com medidas como a elaboração de um plano, que deverá incluir definição da estrutura a ser adotada, etapas de execução, fonte de recursos e cronograma. ‘A ação foi ajuizada em razão da existência de animais abandonados nas vias públicas, sobretudo cães e gatos,  episódios envolvendo transmissão de doenças, inexistência de estrutura municipal adequada e reiteradas omissões do gestor, inclusive diante de requisições ministeriais’, destacou o Promotor de Justiça.

Ele complementou que a decisão se enquadra no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, a qual estabelece, como objetivos, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, ‘bem como o dever do Poder Público de assegurar condições ao manejo ecológico de espécies animais quando sua presença impactar o equilíbrio ambiental’, destacou o Promotor de Justiça Julimar Barreto.

#BAHIA

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