MPBA firma acordo com Município de Palmeiras para garantir revisão do Plano Diretor Municipal

O Ministério Público do Estado da Bahia firmou, no último dia 7, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Palmeiras para assegurar a revisão da Lei Municipal nº 186/1997 e a elaboração de um novo Plano Diretor Municipal. Pelo acordo, o Município deve apresentar, em até 60 dias, um cronograma detalhado das atividades necessárias à revisão do plano; iniciar formalmente o processo de revisão no prazo de 90 dias, com a criação de equipe técnica; e garantir a participação da população durante todas as etapas, por meio de audiências públicas.

Além disso, o Município deve encaminhar à Câmara de Vereadores, em até 18 meses, o projeto de lei do novo Plano Diretor e enviar relatórios semestrais à Promotoria de Justiça informando o andamento dos trabalhos. O TAC foi motivado pela Promotoria de Justiça de Iraquara após constatação de que o Município de Palmeiras nunca realizou a revisão periódica do Plano Diretor, embora a legislação federal determine que essa atualização ocorra, no mínimo, a cada dez anos. O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, que orienta o uso do solo, o crescimento da cidade e a ocupação do território, além de definir regras para moradia, mobilidade, atividades econômicas e proteção ambiental.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor do TAC, a lei atual vigente em Palmeiras foi promulgada há mais de 25 anos e não contempla instrumentos urbanísticos obrigatórios, nem mecanismos de participação popular previstos na legislação federal. Ele complementou que o acordo representa um avanço concreto na garantia do direito à cidade e ao planejamento urbano sustentável. “O Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Palmeiras representa um compromisso concreto e vinculante para que o planejamento urbano do Município seja finalmente atualizado, com participação popular efetiva e em conformidade com o Estatuto da Cidade. Palmeiras, como portal do Parque Nacional da Chapada Diamantina, merece uma política urbana à altura de sua relevância ambiental, turística e cultural”, afirmou.

O termo prevê ainda que o novo Plano Diretor deverá contemplar instrumentos mínimos previstos no Estatuto da Cidade, como Estudo de Impacto de Vizinhança, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Direito de Preempção, Operações Urbanas Consorciadas e diretrizes específicas de proteção ambiental, compatíveis com a condição do município como porta de entrada do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

A população pode entrar em contato com o Ministério Público da Bahia pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão (http://www.atendimento.mpba.mp.br/) e pela Ouvidoria, por meio do 0800 284 6803.

*Sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)

#BAHIA

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