Arraiá da Feira

Programa “Creche para Idoso” poderá ser instituído em Feira; promulgada lei nesta quarta

Autorizar o Poder Executivo a instituir o programa “Creche para Idoso” no âmbito do Município. Esse é o objetivo da lei nº 4.426/2026, que foi promulgada durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6) da Câmara Municipal. A lei é oriunda de um projeto de lei complementar (nº 100/2025) de autoria do vereador Lulinha da Gente (União Brasil). A finalidade do programa é oferecer acolhimento, abrigo nos turnos matutino e vespertino, cuidados, proteção, e convivência social a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.

Esta atenção especial deve contemplar alguns objetivos, dentre eles atender pessoas idosas com 60 anos ou mais, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, especialmente aquelas semi-dependentes, cujas famílias não possam prover cuidados durante o dia. Outros objetivos são: prevenir o isolamento social e a institucionalização do idoso, promovendo a integração e o fortalecimento dos vínculos familiares, e integrar a “Creche para Idosos” à rede de proteção social do Município, como parte da atenção integral à população idosa.

A lei determina, ainda, que a implementação do programa poderá ocorrer por meio de instalação de unidades públicas – próprias ou locadas, adequadas ao acolhimento de idosos nos turnos da manhã e da tarde, oferecendo abrigo, alimentação, cuidados específicos e atividades diversas. Também poderá ocorrer a implementação do programa por meio da celebração de convênios com os governos Federal e Estadual, além de organizações da sociedade civil, para captação de recursos financeiros, aquisição de equipamentos e realização de obras necessárias à implantação das unidades.

A norma diz ainda que as unidades da “Creche para Idosos”, quando instituídas, deverão oferecer aos beneficiários atendimento básico em saúde, alimentação e cuidados pessoais. Atividades de lazer, cultura e recreação compatíveis com a condição física e mental dos usuários deverão ser oferecidas, segundo determina a lei, pelas unidades, bem como um acompanhamento por profissionais capacitados, preferencialmente da área de Enfermagem, a fim de monitoramento de saúde e administração de medicamentos, conforme prescrição médica.

Outros atendimentos devem ser ofertados nas áreas de Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social, de acordo com a disponibilidade e demanda nas unidades. Mais um ponto é destacado na lei: a permanência dos idosos nas unidades, que poderá ocorrer em período parcial, nos turnos matutino e vespertino, mediante solicitação própria ou de familiares/responsáveis, respeitada a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos em regulamento.

DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA LEI

Por fim, as despesas decorrentes da execução da lei em questão correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo poderá promover os ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), para viabilizar a implantação do programa.

Fonte: Câmara de Feira de Santana

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